Autoridade de inspecção económica entra em acção

A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), que resulta da fusão dos serviços da Inspecção sectoriais da Indústria, Comércio, Turismo, Ambiente, Transportes, Saúde, Agricultura e Pescas, já está em acção, com a publicação da sua criação em Diário da República.

O diploma, que aprova também o seu estatuto orgânico público em Diário da República, de 16 de Outubro, justifica a necessidade de se  instituir, no quadro das  medidas  decorrentes da reforma  do estado, uma única entidade  para o exercício  da referida actividade inspectiva, visando a melhoria  do ambiente  de negócio.

Com a criação da Autoridade Nacional de Inspecção, o Executivo quer também  evitar constrangimentos e embaraços  administrativos  sobre os agentes económicos.

O estágio actual da administração pública, ainda de acordo com o diploma, é caracterizado pela  existência de várias  estruturas  inspectivas, que  actuam  de forma  sobreposta  sobre as actividades  económicas  e controlo da qualidade  dos produtos.

A  ANIESA vai fiscalizar  a actividade comercial  e prestação de serviços mercantis,  estabelecimentos de restauração e bebidas,  discotecas e bares,  cabeleireiros, centros de estéticas, armazéns,  cantinas e refeitórios,  recintos de diversão e de espectáculos, jogos e espaços de recreios.

Vai ainda  inspeccionar os locais  onde se procede  a qualquer  actividade comercial, designadamente os produtos acabados, além de fiscalizar o cumprimento  dos deveres  ou obrigações  legais  dos agentes económicos.

Caberá ainda a referida Autoridade Nacional promover a fiscalização sobre  todas as actividades económicas  relativas ao comércio  de bens  e serviços,  colocados no circuito comercial , entre outras funções.

A  ANIESA será assegurada transitoriamente por um período  de um ano, por um Conselho  de Coordenação, coordenado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil  do Presidente da República.

Integram o referido Conselho os ministros da Indústria e Comércio, Economia e Planeamento,  Cultura, Turismo e Ambiente, Agricultura e Pescas, Saúde e o secretário do Presidente da Republica para a Reforma do Estado.

O diploma refere ainda a transferência  para a ANIESA  do pessoal em serviço vinculativo às inspecções sectoriais na mesma situação de regime e categoria, nos termos  do levantamento efectuado pela Comissão Instaladora.

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