AGT desburocratiza emissão de Certidão de não Devedor

 

FACHADA DO EDIFÍCIO DA AGT FOTO: ROSARIO DOS SANTOS

FACHADA DO EDIFÍCIO DA AGT
FOTO: ROSARIO DOS SANTOS

A Administração Geral Tributaria (AGT) garante a partir de agora emitir a Certidão de não Devedor num prazo de 24 horas a contar da data de recepção do requerimento. 

De acordo com o instrutivo sobre os procedimentos relativos à emissão da Certidão de não Devedor e Cessão da Actividade de Contribuintes, a que a Angop teve acesso, a medida vem clarificar  e uniformizar os procedimentos aplicáveis ao processo de solicitação dos referidos documentos.

Assinado pelo presidente do Conselho de Administração, Cláudio Paulino dos Santos, o instrutivo  indica que sempre que o serviço regional tributário não se pronuncie sobre a situação do contribuinte no prazo das 24 hora, por dificuldades de comunicação e outros constrangimentos, a Repartição Fiscal deve emitir a Certidão de não Devedor, exarando, posteriormente, uma notificação nos casos em que a alteração da situação tributária justifique.

Nesses casos, refere o documento, o contribuinte não fica isento de  inspecções tributarias a executar, nem  de outras dívidas ou obrigações que possam  ser  apuradas em momentos posteriores.

Para a emissão de Certidão de não Devedor são considerados os  impostos anuais (Industrial e do Rendimento de Trabalho, IRT), para os grupos B e C.

Os impostos mensais são considerados em falta (dívida) apenas nas situações em que o atraso no pagamento seja superior a três meses.

“A certidão deve ser emitida ainda que o contribuinte esteja a cumprir o plano de pagamento parcelar de dívidas tributarias”, lê-se no documento.

No caso de incumprimento, pelo contribuinte (não pagamento em prestações de qualquer parcela), a Certidão de não Devedor não será emitida, adverte a Autoridade Tributária.

A AGT avança que também é permitida a emissão do referido documento nas situações em que o contribuinte reconheça a dívida e assuma, mediante termo lavrado com base na Lei, o compromisso da sua liquidação e pagamento, sendo esse procedimento unicamente aplicável para fins de obtenção ou solicitação de crédito bancário.

Com o instrutivo, o Ministério da Economia e Planeamento poderá intervir menos,  junto da AGT, para  apoiar os empresários na aquisição do referido documento, no quadro da estratégia da produção nacional.

A Certidão de não Devedor é um documento emitido pela Repartição Fiscal. Tem por objectivo atestar que o contribuinte não deve tributo ao Estado.

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