Deputados aprovam alteração à Lei de Contratos Públicos
Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram hoje, na generalidade, a Proposta de Lei de Contratos Públicos com 141 votos a favor, nenhum contra e 54 abstenções da UNITA.
Como instrumento de gestão macroeconómica, a contratação pública precisa de estar legalmente sedimentada em normas que ao mesmo tempo concorram para a célere tomada de decisão, assim como que se fomentem uma participação aberta, equitativa e concorrencial, dos operadores económicos, com vista a obtenção de propostas competitivas para a melhor realização do interesse público.
Pelo seu impacto nas questões de natureza macroeconómicas, o processo de contratação tem sofrido ao longo dos tempos várias mutações com vista a garantir a sua maior eficácia, eficiência e aplicabilidade prática, atendendo ao contexto e ao desenvolvimento da sociedade.
Ao intervir na sessão, a ministra da Finanças, Vera Daves, afirmou que o Executivo apresenta esta proposta de alteração na sequência de um conjunto de constrangimentos que as entidades publicas contratantes e as empresas concorrentes têm apresentado.
De acordo com a governante, estes melhoramentos visam a criação de um novo procedimento aplicável a empresas previamente cadastradas e que não estejam por nenhum motivo legalmente impedidas de participar em concursos públicos.
O diploma propõe a criação de um regime de consulta preliminar ao mercado e a obrigatoriedade de pesquisa antes do lançamento do procedimento.
Propõe igualmente a exclusão do âmbito da aplicação da Lei dos Contratos Públicos dos contratos celebrados por empresas públicas que não beneficiem de qualquer tipo de subsídios do Estado.
Vera Daves salientou que a proposta visa definir critérios para declaração de impedimentos à participação de interessados e à eliminação da caução provisória e respectivos moldes de prestação e restituição.
Outros objectivos preconizados são a redução dos prazos de vigência dos acordos quadro, de oito para quatro anos, e a clarificação de normas consideradas para colocar determinadas empresas numa lista negra que às impedem de participar em procedimentos de contrato levadas a cabo pelo Estado.