Angolanos “enfrentam” quarto Estado de Emergência

MOVIMENTO DE PESSOAS EM LUANDA MESMO COM A SITUAÇÃO DO COVID-19 QUE SE VIVE NO PAÍS, DESDE MARÇO FOTO: PEDRO PARENTE

MOVIMENTO DE PESSOAS EM LUANDA MESMO COM A SITUAÇÃO DO COVID-19 QUE SE VIVE NO PAÍS, DESDE MARÇO
FOTO: PEDRO PARENTE

Findos 15 dias do último regime de exepção constitucional, de 26 de Abril a 10 de Maio, face à covid-19, os angolanos iniciaram, às 00h00 desta segunda-feira, um novo período de Estado de Emergência, a vigorar até ao dia 25, como terceira prorrogação da medida. 

Decretado sabado (dia 09) pelo Presidente da República, João Lourenço, pela terceira vez consecutiva, para conter a proliferação da pandemia, este novo ciclo deverá vigorar até às 23h59 do dia 25 de Maio, com alívio de algumas medidas econômicas, sobretudo na venda informal.

Conforme o Presidente João Lourenço, a prorrogação do Estado de Emergência impunha-se, atendendo que persistem os riscos de alta contaminação, numa altura em que Angola contabiliza 45 cidadãos infectados no país, com duas mortes, 13 altas e 30 doentes activos.

No seu discurso à Nação, o estadista afirmou que Angola e o Mundo continuam a enfrentar o grande desafio da luta contra a expansão da covid-19 e suas consequências directas e colaterais na vida das pessoas, das empresas e das economias dos países.

“Porém, se tivermos em conta que temos casos de transmissão local, segundo os entendidos na matéria, corremos o sério risco de evoluirmos para a situação de transmissão comunitária, se afrouxarmos agora as medidas até aqui impostas pelo EE (……)”, declarou.

No quadro das novas medidas do Governo, a partir de hoje (11 de Maio) os mercados e vendedores ambulantes trabalham de terça-feira até sábado, das 06h00 às 13h00, como estipula o novo Decreto Presidencial sobre o EE, assinado por João Lourenço.

Na segunda prorrogação, os mercados e a venda ambulante eram feitos à  terça e quinta-feira, bem como aos sábados, das 6 às 12horas.

Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, neste domingo em confererência de imprensa, nos próximos 15 dias a violação à cerca sanitária passará a ser passível de acção jurídica.

Este quarto Estado de Emergência impõe o uso obrigatório da máscara nos serviços públicos; proibe a suspensão da relação jurídico-laboral; determina a definição e fixação de informações sobre a capacidade máxima de utentes nos estabelecimentos comerciais.

Nos termos deste nono instrutivo, segundo o ministro, as empregadas domésticas devem retornar também ao trabalho, obedecendo o período entre às 6h e 15h00, com a obrigatoriedade do uso de máscara e desinfetantes dados pelo empregador.

 Adão de Almeida reiterou que a prática desportiva individual deve ocorrer das 06h00 às 07h30 e das 17h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos, das 05h00 às 19h00, mantendo-se em quarentena obrigatória (institucional e domiciliar).

Permite que os servidores públicos trabalhem e alarguem o período de actividade, das 08h00 às 18h00, com 50 por cento dos trabalhadores, cujos escalados deverão, desta vez, fazer-se acompanhar do passe e da declaração de serviço, com menção do horário da escala.

Mantém-se a obrigação de lotação, de até 50 por cento dos lugares, dos transportes públicos urbanos, mormente autocarros e táxis, que só podem trabalhar das 05h00 às 18h00. As creches, restaurantes, bares, mediatecas e bibliotecas vão manter-se fechados nos próximos 15 dias.

Os estabelecimentos de ensino vão continuar, de igual modo, encerrados. Os cultos religiosos colectivos continuam proibidos, mantendo-se também a interdição de circulação dos cidadãos não abrangidos pelas excepções, que devem permanecer em isolamento social nas respectivas casas.

O Governo angolano decide prevalecer a cerca sanitária à província de Luanda, não podendo entrar nem saír qualquer cidadão na vigência do novo período de Estado de Emergência, ao contrário de nas demais 17 provinciais do país, onde a circulação está autorizada.

Contudo, esta movimentação interprovincial é limitada a actividades comerciais, ficando proibidas as viagens de lazer, entre os cidadãos aí residentes, da mesma forma que continuam vetadas as aglomerações em ruas e orientado o diatanciamento/isolamento socil.

Angola tem, até à presente data, o registo de 45 cidadãos infectados no país, com duas mortes, 13 recuperados com altas hospitalares e 30 doentes activos (todos estáveis), de um total de 18 casos de transmissão local. Ainda não há contaminação comunitária.

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