BNA estabelece regime para abertura de conta simplificada

EDIFÍCIO DO BANCO NACIONAL DE ANGOLA (ARQUIVO) FOTO: FRANCISCO MIÚDO

EDIFÍCIO DO BANCO NACIONAL DE ANGOLA (ARQUIVO)
FOTO: FRANCISCO MIÚDO

28 Abril de 2020 | 21h22 – Actualizado em 28 Abril de 2020 | 21h21

O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu um novo regime de abertura de conta bancária simplificada, destinada às pessoas residentes sem condições para o efeito. 

Com estas novas regras, de acordo com o Aviso do Banco Central, de 27 de Abril,  a que a Angop teve acesso, passa a ser possível a abertura de contas para pessoas ou comerciais, dispensando  a apresentação do Bilhete de Identidade ( podendo ser outro documento de identidade) ou o registo junto da Administração Geral Tributária.

No quadro desta estratégia, que visa aumentar os níveis de inclusão financeira, sera também permitido que micro-empreendedores  tenham acesso à utilização de Terminais de Pagamento Automático (TPA) dedicado.

Para este caso, o micro- empreendedor deve ser portador de um BI e deter uma autorização do órgão competente da Administração local para o exercício da sua actividade no referido ponto de venda, como por exemplo, num mercado municipal.

Para o BNA, as vantagens da utilização de um TPA são significativas, por oferecer maior comodidade e segurança, reduzindo os riscos associados à utilização de numerários.

Antes deste aviso, os TPAs  estavam acessíveis a empreendedores com actividade no mercado formal.

Com este Aviso, o Banco Central diz ter dado mais um passo para o aumento de cidadãos com os seus rendimentos mais seguros, reduzindo-se a necessidade da utilização quase “exclusiva” de numerário nas transações comerciais que ocorrem em mercados informais regulados pelas administrações municipais.

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