Declaração aduaneira por escrito para passageiros entra vigor

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO ADUANEIRA PARA PASSAGEIROS/VIAJANTES
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21 Novembro de 2019 | 17h27 – Actualizado em 21 Novembro de 2019 | 18h02
Os passageiros nacionais e estrangeiros que derem entrada e saída a partir das fronteiras terrestres, marítimas e aérea de Angola passam a declarar, por escrito, os bens que transportam, com base num formulário, no quadro das boas práticas internacionais de controlo do fluxo financeiro.
Lançado pelo Ministério das Finanças, através da Administração Geral Tributária (AGT), os formulários traduzidos em português, inglês e francês, foram apresentados à imprensa nesta quinta-feira.
Trata-se do formulário de declaração aduaneira para passageiros/viajantes, um flayer que estará disponível, a partir de 01 de Dezembro deste ano, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, mas de forma experimental por um período de 30 dias.
Depois do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, segue o Porto de Luanda e o do Lobito em simultâneo, isto é, em Janeiro de 2020 e posteriormente as fronteiras do Zaire, como o Luvo e Santa Clara, Angola/Namíbia, na província do Cunene.
A introdução do referido formulário surge no âmbito das boas práticas internacionais de controlo do fluxo financeiro e dos bens negociáveis ao portador, bem como o cumprimento da recomendação 32 do Grupo de Países do Sul e Leste de África contra o branqueamento de Capitais (ESAAMLG) do qual Angola é membro.
Com a medida, Angola cumpre também com as recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI/FATI) e do Tesouro Nacional Americano, para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
De acordo com o director dos Serviços Aduaneiros, Santos Mussamo, os formulários estarão disponíveis em pontos estratégicos do aeroporto, antes de efectuar-se o check-in ou melhor, antes de passar os serviços de migração.
A medida já foi aprovada em Decreto Presidencial de 09 de Agosto deste ano, que estabelece os termos e condições na definição da obrigatoriedade por parte dos passageiros em prestar, por escrito, as declarações sobre bens, meios e artigos por si transportados no momento da viagem.
No quadro desta medida, de acordo com Santos Mussamo, a AGT passa a monitorar, prevenir e reprimir os crimes de branqueamento de capitais nas fronteiras, com a implementação do referido formulário em todos os pontos fronteiriços do país, a partir de Fevereiro de 2020.
Quanto aos valores, Santos Mussamo esclareceu que o passageiro deverá declarar os valores que excedem os 10 mil dólares americanos.
No caso das mercadorias devem ser declaradas aquelas que são proibidas por Lei, como armas, munições e outros bens.
“A aplicação desse elemento não significa que a AGT, por intermédio dos serviços aduaneiros deixe de exercer os serviços aduaneiros que existe. Está é uma declaração por escrito e os técnicos já estão treinados para isso”, esclareceu.
O formulário abarca, além das declarações de valores, bens/artigos de importação proibida/restrita, bem como de carácter comercial, no sentido de facilitar o controlo por parte dos técnicos aduaneiros, nos pontos fronteiriços.
“Não haverá qualquer impedimento de entrada ou saída do país, com esta medida”, avançou, mas advertiu que os valores monetários serão a ferramenta primária desta medida.
No formulário a preencher deverá constar informações sobre a identificação pessoal, trajecto do passageiro, natureza da mercadoria ou bens que contém, entre outros.