Minint desencoraja acções contrárias à lei

EDIFÍCIO DO MINISTÉRIO DO INTERIOR
FOTO: GASPAR DOS SANTOS
04 Julho de 2019 | 15h31 – Actualizado em 04 Julho de 2019 | 15h30
O Ministério do Interior (Minint) desencorajou, nesta quinta-feira, os cidadãos nacionais e estrangeiros a enveredarem por acções que contrariem a ordem jurídica estabelecida na Constituição e na Lei, bem como aconselha a se absterem de práticas que colidem com o direito em vigor.
Segundo o Minint, a situação “agrava-se quando as autoridades policiais são chamadas aos respectivos locais para a reposição da ordem pública, vezes sem conta, são confrontadas com motins e violência à integridade física, assim como acções que atentam contra os princípios legais”.
Sublinha que o artigo 47º da Constituição da República estabelece os mecanismos a adoptar para a realização de manifestações e reuniões, mas alerta para a necessidade de se observar os limites impostos pela Lei nº 16/91, sobre o Direito de Reunião e de Manifestação.
As autoridades policiais deverão actuar em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, sempre no propósito de responsabilizar os seus autores, caso as acções configurem crimes ou contravenções, lê-se no documento.