Deputados aprovam na generalidade Proposta de Lei do Código Penal

MINISTRO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS, FRANCISCO QUEIROZ

MINISTRO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS, FRANCISCO QUEIROZ

17 Maio de 2018 | 18h02 – Actualizado em 17 Maio de 2018 | 20h04

Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram esta quinta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei que aprova o Código Penal Angolano, que vai substituir o Código Penal de 1886, em vigor.

A proposta de Lei, que segue para debate, na especialidade, foi aprovada com 186 votos a favor, três contra e seis abstenções.

Ao apresentar o diploma, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queirós, disse que a proposta atende às modernas tendências de política criminal, num contexto universal de grande complexidade do fenómeno criminal.

Referiu que o Código Penal vigente encontra-se desajustado da realidade social, política e cultural e, por isso, impõe-se uma reforma global do direito penal que responde eficazmente às manifestações penais mais recentes.

As manifestações penais mais recentes têm a ver com o combate às drogas, da criminalidade organizada, dos crimes informáticos, bem como da necessidade da humanização da justiça penal, à luz dos compromissos assumidos pelo Estado angolano em sede dos instrumentos reitores da política governativa nacional.

Segundo o titular da pasta da Justiça, a proposta de Lei evolui no sentido da consagração da responsabilidade penal dos entes colectivos, admitida em termos genéricos, mas circunscrevendo a um quadro de responsabilidade especial privativa.

Adianta que a proposta de Lei, reforma completamente o sistema e a escala de penas dos artigos 55º, 56º e 57º do Código Penal de 1886, elimina a distinção entre penas maiores e penas correccionais e institui penas principais a prisão e a multa, aplicadas em alternativa.

De igual modo, elimina o recurso a penalidades mistas constituídas por duas ou mais espécies, de penas e consagra, pela primeira vez, as penas acessórias.

Entretanto, o deputado Lucas Ngonda, da FNLA, nota que, 43 anos após a independência nacional, só agora Angola terá um Código Penal que deverá traduzir as preocupações dos cidadãos angolanos sobre a criminalidade.

Lembrou, na sua declaração política, que o anterior Código Penal decorria das instituições napoleónicas de 1804, adaptadas ao sistema do ordenamento jurídico português em 1886 “que, pela via da colonização, herdamos o Código Penal que vigora actualmente em Angola”.

Entende que legislador angolano deve prestar atenção às questões ligadas aos crimes susceptíveis de serem por si legitimados através dos actos normativos.

A criminalização absoluta do aborto em 4 a 10 anos de prisão, sem cláusulas de exclusão e decidida em fórum das discussões na especialidade da proposta do novo Código Penal angolano, em substituição do diploma legal em vigor, de 1886, causou várias reacções na sociedade angolana, divididas nas suas opiniões quanto à referida lei.

Uma dessas reacções foi a tomada de posição de um grupo de mulheres, que marchou contra a criminalização do aborto, com o lema “Chega de Mulheres Mortas por Abortos Clandestinos”.

Entendem ser “um retrocesso na luta pelo reconhecimento dos direitos das mulheres e uma violação grosseira das garantias e postulados constantes do protocolo de Género e Desenvolvimento da SADC, relativamente aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, do qual Angola é signatária e Estado Parte.

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