Governo aprova reforma na área das comunicações

Fotografia: Francisco Bernardo

Fotografia: Francisco Bernardo

Ao aprovar ontem, em Conselho de Ministros, a proposta de Regulamento da Lei da Simplificação do Registo de Nascimento, o Executivo deu um passo importante na materialização do programa de massificação do registo civil, que é uma das grandes apostas do Governo, no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017.

O documento foi submetido à apreciação do plenário do Conselho de Ministros pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, juntamente com outros dois diplomas – Lei dos Actos Próprios dos Advogados e a Lei das Sociedade e Associações de Advogados – e trata no essencial das condições para a abertura de postos de registo civil nas unidades de saúde.
Depois de ter realizado o ano passado testes ao sistema operativo dos equipamentos tecnológicos e comunicações criado para suporte do programa, o Ministério aguarda apenas a promulgação do documento ontem aprovado para então passar à fase de execução.
Além de definir as condições para a  abertura dos postos de registo civil nas maternidades, o Regulamento da Lei da Simplificação do  Registo de Nascimento também estipula novos mecanismos de recolha das declarações de nascimento e de óbito,  através de livros de cadastro de nascimento e de óbitos, o que vai permitir uma  actualização permanente da base de dados do registo civil.
Rui Mangueira, ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, explicou à imprensa, após a reunião que foi orientada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que a elaboração do diploma foi tido em conta pelo facto de que um número considerável de nascimentos ocorrer fora das maternidades.
“A percentagem de pessoas nascidas nas maternidades ronda os 38 por cento, o que quer dizer que este regime tem de ser apoiado pelo cadastramento dos nossos cidadãos fora das maternidades”, disse Rui Mangueira, que entretanto afastou a hipótese de serem as parteiras tradicionais ou mesmo os sobas e outras autoridades do poder local a tratarem do registo. “Vão ser produzidos livros onde as autoridades tradicionais e as parteiras tradicionais vão cadastrar os nascimentos feitos fora das maternidades, mas também dos óbitos. A responsabilidade de proceder ao registo é dos funcionários do Registo Civil”, sublinhou o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Apoio ao registo eleitoral

Rui Mangueira explicou que a necessidade de se proceder ao registo dos mortos está também relacionada com a garantia da transparência dos actos eleitorais, no que se refere a um maior controlo da população votante. “A nossa base de dados precisa de ter o registo de óbitos para efeitos estatísticos, mas também para o apoio à actualização da base de dados do registo eleitoral, porque temos muitos casos de cidadãos que ao falecerem não se faz oportunamente o devido registo, sobretudo fora dos meios urbanos”, declarou.
O programa de massificação do registo civil e atribuição do Bilhete de Identidade está a ser implementado de forma faseada e gradual, com início na província de Luanda e posterior extensão a todas as outras províncias. O grande objectivo do programa é assegurar a “cidadania plena, através da universalização do registo civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica”. O programa de Massificação do Registo tem ainda por objectivo criar as condições para registar e emitir o Bilhete de Identidade a todos os cidadãos nacionais, expandir os serviços de registo civil e de identificação civil em todo o território nacional e tornar o registo tardio “excepção e não a regra”.

Regras na advocacia

O Conselho de Ministros apreciou ainda as propostas da Lei que definem os Actos Próprios dos Advogados e estabelecem as condições de exercício dessa profissão, de maneira a permitir o combate ao exercício ilegal da advocacia por parte de cidadãos nacionais e estrangeiros, a título individual ou em sociedades comerciais ou associações, e da Lei das Sociedades e  Associações de Advogados, diploma legal que institui o regime jurídico  aplicável ao modo de organização e funcionamento da advocacia em Angola. As propostas de Lei vão ser remetidas à Assembleia Nacional.
Segundo o ministro Rui Mangueira, as propostas de Lei que agora vão para aprovação na Assembleia Nacional procuram regular o exercício da advocacia o mais próximo possível dos estatutos da Ordem dos Advogados de Angola. De recordar que o ano passado a OAA manifestou o seu desagrado em relação à permissibilidade da lei quanto a práticas tidas por ilegais de actos de advocacia por estrangeiros e nacionais não inscritos na instituição.
Também foi aprovado o Regulamento da Lei de Sementes, diploma que fixa as regras sobre a produção, comercialização, importação e exportação de sementes e mudas de qualidade. A aprovação deste diploma, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, acontece no âmbito das medidas do Governo para o fomento da produção e da produtividade agrícolas, mas também estabelecer mecanismos de prevenção da entrada no país de sementes e mudas nocivas à agricultura.
No domínio das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, o Conselho de Ministros aprovou os Planos Estratégicos de Espectro Radioeléctrico e Numeração (PEERNUM) e sobre o Regime de  Licenciamento dos Operadores de Comunicação Electrónica (PERL), e procedeu ao reajuste do Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE).

Licenças nas Telecomunicações

O ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação teceu algumas considerações à imprensa, depois da reunião. José Carvalho da Rocha disse que em relação ao licenciamento de operadores de serviços do sector, uma das novidades é a mudança do paradigma da licença, que deixa de ser emitida em função do serviço e passa a ser concessão ou licença de múltiplos serviços.
“Nós até agora temos estado a licenciar os operadores pelo serviço. A Angola Telecom, por exemplo, só tem licença para a rede fixa e a Movicel só para a rede móvel, mas hoje a convergência de tecnologias e de serviços permite que elas possam fazer muito mais, tendo em conta as tecnologias que elas estão a usar”, esclareceu.
Quanto ao plano estratégico sobre o Espectro Radioeléctrico e Numeração, José Carvalho da Rocha indicou que uma das questões que se procurou acautelar é a manutenção da “neutralidade tecnológica”, que permite que as operadoras possam acompanhar a evolução tecnológica sem necessidade de recorrer ao órgão regulador para uma nova licença.

Recursos de frequência

Ainda no que tange ao plano de frequência, o diploma prevê na alocação dinâmica dos recursos escassos, o espectro radioeléctrico. O que equivale a dizer que os recursos de frequências vão ser atribuídos em função das necessidades dos operadores, de modo a evitar que haja entidades em poder de recursos de frequência que depois se tornam ociosas.
Quanto à numeração, o plano estratégico propõe que se mantenham os actuais nove dígitos. O ministro descartou a necessidade de se aumentar mais um, por haver “espaço suficiente para manter os nove dígitos por muito mais tempo”.

Política externa

No quadro da política externa, o Conselho de Ministros apreciou uma proposta de Resolução que  aprova a Adesão de Angola à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958 – Convenção de Nova  Iorque – e recomendou a sua remissão à Assembleia Nacional.
O Conselho de Ministros também aprovou o Acordo de Cooperação com a África do Sul no domínio do Ensino Superior e Formação de Quadros e outro de supressão de vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço com a República Oriental  do Uruguai.

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