Protocolo reforça a fiscalização de equipamentos radioactivos

Fotografia: Kindala Manuel

Fotografia: Kindala Manuel

A Administração Geral Tributária (AGT) e a Autoridade Reguladora de Energia Atómica acordaram trabalhar em conjunto na inspecção e fiscalização na importação, trânsito e exportação de substâncias, fontes radioactivas e materiais ou equipamentos emissores de radiação ionizante.

De acordo com um protocolo assinado ontem, em Luanda, as acções de fiscalização vão ser efectuadas por uma equipa conjunta constituída por técnicos da Administração Geral Tributária e da Autoridade Reguladora de Energia Atómica.
O protocolo estabelece igualmente programas de capacitação sobre segurança e radioprotecção aos funcionários tributários para que estes possam inspeccionar e identificar de forma segura produtos perigosos da classe 7 (materiais radioactivos).
A Autoridade Reguladora de Energia Atómica vai ainda assessorar a AGT em matéria de protecção e segurança na aquisição e instalação de equipamentos (medidores de radiação) que permitem identificar substâncias ou materiais radioactivos que entram, saem ou transitam  nas distintas áreas fronteiriças (aeroportuárias, marítimas e terrestres). A Autoridade Reguladora da Energia Atómica é um instituto público de carácter científico e de desenvolvimento tecnológico que tem por finalidade a prossecução dos objectivos da política de utilização da energia atómica adoptada pelo Estado.
Cabe à Autoridade Reguladora da Energia Atómica contribuir para a coordenação institucional em matérias de protecção do ambiente, da saúde pública, defesa do consumidor e promoção do uso eficiente da energia atómica para fins pacíficos.
Já a Administração Geral Tributária tem por missão propor e executar a política tributária do Estado, assegurar o seu integral cumprimento, administrar impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, além de estudar, promover, coordenar, executar e avaliar os programas, medidas e acções de política tributária relativa à organização, gestão e aperfeiçoamento do sistema tributário.
A AGT tem ainda como missão controlar a fronteira externa do país e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Executivo. Deve cooperar com outras entidades e com operadores de comércio internacional, através da celebração de acordos, para fortalecer o controlo aduaneiro e promover o comércio internacional lícito. Assinado pelo presidente do Conselho de Administração da AGT, Valentim Manuel, e pelo director-geral da Autoridade Reguladora de Energia Atómica, Pedro Lemos, o protocolo estabelece o intercâmbio de informação, fornecimento de dados sobre mercadorias com substâncias ou fontes radioactivas que entram, saem ou transitam no território nacional, no sentido de fortalecer o controlo aduaneiro e promover o comércio lícito.   As partes passam igualmente a cooperar na comunicação, processamento e utilização de dados de importadores ou exportadores de mercadorias e meios de transportes, que entrem, transitem ou saiam do território aduaneiro com substâncias, fontes radioactivas, materiais e equipamentos emissores de radiação ionizante.
Um dos principais objectivos do protocolo é a protecção dos interesses, garantir segurança e a ordem públicas, além de prevenir infracções e crimes fiscais e aduaneiros. As partes devem ainda estabelecer uma comunicação prévia sobre as licenças, certificados de segurança e outras autorizações emitidas para os importadores e exportadores de fontes ou equipamentos emissores de radiação ionizante.

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