Proposta de Lei reforça competências do comandante-geral da Polícia

Ministro do Interior, Eugénio Laborinho (arquivo)

O comandante-geral da Polícia Nacional poderá ter competência de propor a nomeação e promoção dos oficiais comissários, ouvido o titular do departamento ministerial responsável pela segurança pública e ordem interna.

A alteração consta da proposta de Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional de Angola (PNA), aprovada esta sexta-feira, na generalidade, pelo plenário da Assembleia Nacional (AN), com 157 votos a favor, nenhum contra e sem abstenção.

No âmbito da proposta de Lei, que segue para as comissões de especialidade da AN, o comandante-geral terá também competências para promover e graduar os oficiais superiores, comunicando tal facto ao titular do departamento ministerial.

A alteração pontual que se pretende versa, igualmente, sobre os distintivos para o cargo de segundos comandantes-gerais da Polícia Nacional.

Com efeito, serão criados distintivos próprios para o cargo de segundos comandantes-gerais, que passam a ter uma cor dourada, de modo a diferenciá-los exteriormente dos demais oficiais desse grau policial.

A alteração surge pelo facto dos segundos comandantes-gerais da PN ostentarem os postos e distintivos de comissário-chefe, que são iguais aos dos demais oficiais comissários-chefes que não exercem o referido cargo, tais como o inspector-geral da PN e os comandantes das polícias de especialidade.

Em consequência da criação dos distintivos para o cargo de segundo comandante-geral, será também alterada a cor do distintivo ostentando pelo comandante-geral, que passará a ser de cor idêntica aos dos segundos comandantes, atendendo a que ambos fazem parte da estrutura de comando da corporação.

Ao apresentar a proposta de Lei na AN, o ministro do Interior, Eugénio César Laborinho, informou, também, a pretensão de se criar, por diploma próprio, um uniforme camuflado para que o agente da PN possa actuar de modo mais discreto, sempre que a situação operacional assim o justificar.

Lei Anti-dopagem no Desporto

A quinta reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, a proposta de Lei Anti-dopagem no Desporto.

O diploma, de iniciativa legislativa do Executivo, visa harmonizar o regime jurídico na luta contra a dopagem à Constituição da República e à Convenção Internacional contra Dopagem no Desporto e o Código Mundial de Anti-dopagem.

Com 72 artigos, o documento, aprovado por unanimidade, tem por objecto estabelecer o regime jurídico contra a dopagem no desporto, adoptando as normas e os princípios do Código Mundial de Anti-dopagem aplicável no direito angolano.

A ministra da Juventude e Desportos, Ana Paula Sacramento Neto, informou, na ocasião, que a proposta de Lei assume uma missão de preservação da verdade desportiva e da saúde dos praticantes do desporto.

Salientou que o recurso à dopagem é um fenómeno que põe em causa a imagem do desporto, “enquanto escola de virtudes onde os princípios devem ser respeitados e as regras respeitadas”.

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