PROPOSTA DE LEI DE REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO ENTREGUE À AN

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, durante o encontro com o Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Foto: Escrivão Jorge

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, durante o encontro com o Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Foto: Escrivão Jorge

O Executivo angolano entregou nesta terça-feira à Assembleia Nacional a proposta de Lei de alteração à Constituição da República de Angola, em vigor desde 5 de Fevereiro de 2010.

O diploma foi entregue pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, ao presidente da Assembleia Nacional, Fernado da Piedade Dias dos Santos.

Em declarações à imprensa, o governante clarificou que o Chefe de Estado angolano, João Lourenço, nos termos do artigo 233º da Constituição, tomou a iniciativa de revisão da lei magna.

Salientou tratar-se de um conjunto de propostas de revisão da Constituição que visam melhorar o texto, corrigindo aspectos na perspectiva de se ter uma lei capaz de rever a vida nacional.

Disse contar com a contribuição dos partidos políticos e membros da sociedade civil, visando uma lei magna que responda aos anseios da população.

Ao intervir na abertura da 2ª reunião ordinária do Conselho de Ministros, o Presidente João Lourenço avançou que pretende clarificar a questão da fiscalização do Parlamento dos actos do Presidente da República, entre outras matérias.

Indicou que a revisão pontual abrangerá a questão do processo de votação dos angolanos residentes no estrangeiro, bem como a questão do gradualismo das eleições autárquicas em Angola.

Esta será a primeira revisão à Constituição da República, aprovada em 2010, pela Assembleia Nacional, com 186 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções.

Na ocasião, a votação não contou com a presença dos deputados da UNITA, que justificaram a sua ausência como um protesto.

Segundo a lei magna vigente, é eleito Presidente da República o cabeça de lista de um partido ou coligação de partidos políticos que obtenha maior número de votos num pleito eleitoral.

Estabelece que a revisão parcial ou total deste instrumento jurídico pode ser feita mediante proposta do Presidente da República ou por dois terços (2/3) dos deputados da Assembleia Nacional.

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