PGR reforça apelo para repatriamento de capitais

DIRECTORA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, INOCÊNCIA PINTO FOTO: PEDRO PARENTE

DIRECTORA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, INOCÊNCIA PINTO
FOTO: PEDRO PARENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22 Fevereiro de 2019 | 02h14 – Actualizado em 22 Fevereiro de 2019 | 08h43

A directora nacional de prevenção e combate à corrupção, Inocência Pinto, anunciou, nesta quinta-feira, que os cidadãos que fizerem o repatriamento voluntário de capitais, na fase coerciva do processo, podem beneficiar de um atenuante da justiça.

Em entrevista exclusiva à Angop, em Luanda, encorajou os cidadãos que se apropriaram indevidamente de activos do Estado e não fizeram a sua devolução na fase de repatriamento voluntário, a devolverem agora, para verem as suas penas reduzidas.

A Lei sobre Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, proposta do Titular do Poder Executivo, João Lourenço, foi aprovada pelo Parlamento Angolano em Maio de 2018.

Embora o prazo de repatriamento voluntário definido por Lei se tenha esgotado em Dezembro último e entrado agora a fase coerciva do processo, a magistrada esclareceu que a devolução, nesta fase, será tida em conta na decisão judicial.

Segundo Inocência Pinto, as pessoas que colaborarem e repatriarem poderão “estar isentas  ou atenuadas extraordinariamente” as suas penas.

Aos cidadãos que se encontram em conflito com a Lei, a directora disse que na PGR, concretamente no Serviço Nacional de Recuperação de Activos, encontrarão orientação para melhor gerir a situação.

Lembrou que, desde a altura da aprovação da Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, pelo Parlamento, a PGR criou uma estrutura: o Serviço Nacional de Recuperação de Activos, encarregue de recuperar os activos do Estado.

Sem avançar dados relativos a eventuais investigações em curso, nesse quadro, disse que estão em condições de ajudar o Executivo a despoletar o processo de repatriamento coercivo de capitais.

O Parlamento aprovou, em Novembro último, a Lei sobre o Repatriamento Coercivo de Capitais e Perda Alargada de Bens, permitindo confiscar “bens incongruentes domiciliados no exterior do país”.

O documento, que entrou em vigor em Janeiro último, envolve o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, entre eles financeiros.

Visa dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais, que permitam  materializar o repatriamento coercivo, com maior ênfase na perda alargada de bens a favor do Estado.

FacebookTwitterGoogle+