Parlamento aprova nova Lei do Investimento Privado

 

DEPUTADOS APROVAM LEI DO INVESTIMENTO PRIVADO  FOTO: ALBERTO JULIAO

DEPUTADOS APROVAM LEI DO INVESTIMENTO PRIVADO
FOTO: ALBERTO JULIAO

17 Maio de 2018 | 18h45 – Actualizado em 17 Maio de 2018 | 18h44

A Assembleia Nacional aprovou esta quinta-feira, por unanimidade, a nova Lei de Investimento Privado, que visa incentivar o crescimento e a diversificação da economia e proporcionar melhores oportunidades para o desenvolvimento das regiões mais carenciadas, sobretudo no interior do país.

A nova Lei de Investimento Privado, que mereceu o voto dos 191 deputados presentes na reunião plenária, orientada pelo presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, elimina a obrigatoriedade de parceria nacional nos investimentos e do montante de um milhão de dólares como valor mínimo para o investimento.

A nova Lei de investimento privado estimula o desempenho dos agentes económicos e, por esta razão, o Executivo elegeu o investimento privado como um dos assuntos principais para o desenvolvimento e aceleração da economia, que necessita de atracão e aumento de investimento directo estrangeiro para o crescimento e geração de emprego.

O diploma visa proceder as alterações pontuais para tornar o processo de promoção, captação e tramitação de investimentos privados menos burocrático.

A Lei não é aplicável aos investimentos de exploração petrolífera, mineira e nas actividades relacionadas com as instituições financeiras, que são regidas por lei específica.

As sociedades comerciais de domínio público em que o Estado detém a totalidade ou a maioria do capital também não são regidas na nova Lei.

No que toca às transgressões ou penalidades, a Lei estabelece um único montante, de um porcento do valor do investimento, sendo o valor elevado ao triplo em caso de reincidência.

Constitui ainda transgressões para efeitos da presente Lei, o uso de recursos provenientes do exterior para finalidades diferentes daquelas para as quais foram autorizadas.

O investidor privado é obrigado a empregar trabalhadores angolanos, proporcionando-lhes a necessária formação profissional e prestando-lhes condições salariais e sociais compatíveis com a sua qualificação, sendo proibido qualquer tipo de discriminação.

O país passa, agora, a organizar-se em zonas de desenvolvimento, nomeadamente a Zona A, que abrange a província de Luanda e os municípios sede das províncias de Benguela, Huíla e o município do Lobito, enquanto a zona B integra as províncias do Bié, do Bengo, do Cuanza Norte, do Cuanza Sul, do Huambo, Namibe e restantes municípios das províncias de Benguela e da Huíla.

Na zona C estão as províncias do Cuando Cubango, Cunene, Lundas Norte e Sul, Malange, Moxico, Uíge e Zaire e a Zona D a província de Cabinda.

Movimentação de deputados

A Reunião Plenária da Assembleia Nacional anuiu, também, a substituição definitiva por morte do deputado da UNITA Almerindo Jaka Jamba. A vaga foi preenchida pela deputada Maria Luísa de Andrade, de acordo com a ordem de precedência da lista a que pertencia o titular do mandato.

A morte de deputado determina, nos termos do artigo 152º da Constituição, a perda do mandato e a substituição definitiva.

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