Nova Pauta Aduaneira 2017 entra em vigor em Agosto

PORTO DE LUANDA, PRINCIPAL PORTA DE ENTRADA DE MERCADORIAS  FOTO: PEDRO PARENTE

PORTO DE LUANDA, PRINCIPAL PORTA DE ENTRADA DE MERCADORIAS
FOTO: PEDRO PARENTE

14 Maio de 2018 | 12h30 – Actualizado em 14 Maio de 2018 | 17h34

A Pauta Aduaneira dos direitos de importação e exportação versão 2017, do sistema harmonizado da Organização Mundial das Alfandegas (OMA), entrará em vigor a 09 de Agosto próximo, com a sua aprovação em Decreto Presidencial e publicada em Diário da República.

O documento visa dotar o país  de sistema aduaneiro  moderno, capaz de dar resposta aos desafios do seu desenvolvimento, através da produção nacional, atracção de investimento, promoção de emprego da mão-de-obra nacional, entre  outros aspectos que promovem a economia.

O  Decreto  Presidencial de 9 de Maio deste ano considera  que  o desenvolvimento  do sector  produtivo  nacional  e  a  diversificação  da economia impõem a adopção de medidas  que  incentivem e protejam  a produção nacional.

Este regulamento legal dita  medidas  susceptíveis  de assegurar   o aumento  da produção nacional em conjugação com outras medidas de ordem macroeconómicas  previstas na estratégia definida pelo Executivo.

Com vista a satisfazer  necessidades  de natureza pautal,  com destaque para  diferenciação de algumas mercadorias já produzidas no país e outros a serem produzidas, em breve,  são introduzidos desdobramentos pautais.

O diploma, orienta a AGT a promover  a publicação, junto  das entidades  competentes a  versão deste  documento em  língua portuguesa e tomar  medidas  necessárias  ao  efectivo cumprimento das alterações que eventualmente devem ser objectivo, sem prejuízo  de outras  atribuições  e competência que  legalmente possam  ser  conferidas.

Entre  outras  atribuições, a AGT dever emitir  e publicar  instrutivos  e circulares,   contendo  as normas,   instruções  e procedimentos  que tenham  sido aprovados,    bem como  directrizes  e decisões  do Comité  do  Sistema Harmonizado  da  Organização Mundial das  Alfandegas que sejam  necessárias  para as  permitir   uma correcta  classificação  pautal das  mercadorias.

Prevenir, combater  e reprimir  a prática do  fraude  na exportação de divisas,   de comércio  internacional  não autorizado e o trafico  ilícito  de substâncias  estupefacientes  ou psicotrópicos, armas, objectos  de arte,   antiguidades  as mercadorias  ou suspeitas  as  restrições, constam  da lista de orientações que devem ser  cumpridas pela AGT.

A nova  Pauta  aduaneira  dos direitos de importação  e exportação  facilita  a operacionalização  da  cobrança  do imposto de  consumo  na importação.

A versão 2017 da pauta isenta de taxas aduaneiras todos os bens que concorrem para produção nacional, desde matérias-primas e subsidiárias, equipamentos diversos dos sectores da indústria e agricultura, para impulsionar o crescimento económico de Angola.

Da  lista das mercadorias,   mais de 86  mercadorias diversas de um total de 400 estão isentas de direitos de importação (DI) e do imposto de consumo (IC), da  nova Pauta  Aduaneira 2017, que entrar em Agosto próximo.

A cerveja  de malte,   por exemplo,   nesta nova  versão 2017, passa  uma  taxa  de   10%  de imposto de  consumo (importação) e 50%  de direitos aduaneiros, um  total de 60% de encargos,   igual  valor para  o vinho,   água  engarrafada e uísques

Enquanto isso, a  exportação  de mercadorias  produzidas  no país  estão isentas  de direitos  aduaneiros taxa  (zero), excepto  a taxa de  serviço.

Enquanto a exportação de mercadorias   não produzidas  no país serão sujeitas  a direitos  aduaneiros  de 20% de taxas.

Em relação à tributação das exportações, a exportação de  recursos  mineiras,  sem transformação,  passam a ser sujeitas a direitos aduaneiros de 5% de taxas, de acordo com  Código Mineiro.

Já a taxa de  serviço à exportação  foi desagravada de 1% para 0,5%, de acordo com o documento. O documento  também teve em atenção a  redução da  taxa  de  direitos de  importação e de imposto de consumo de  algumas mercadorias, cujo taxas  são  elevadas  na pauta  ainda  em  vigor.

A pauta aduaneira ainda em vigor, em Angola, desde 2013, foi elaborada com  base na  versão  do sistema harmonizado de  2012.

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