Nova Pauta Aduaneira 2017 entra em vigor em Agosto
14 Maio de 2018 | 12h30 – Actualizado em 14 Maio de 2018 | 17h34
A Pauta Aduaneira dos direitos de importação e exportação versão 2017, do sistema harmonizado da Organização Mundial das Alfandegas (OMA), entrará em vigor a 09 de Agosto próximo, com a sua aprovação em Decreto Presidencial e publicada em Diário da República.
O documento visa dotar o país de sistema aduaneiro moderno, capaz de dar resposta aos desafios do seu desenvolvimento, através da produção nacional, atracção de investimento, promoção de emprego da mão-de-obra nacional, entre outros aspectos que promovem a economia.
O Decreto Presidencial de 9 de Maio deste ano considera que o desenvolvimento do sector produtivo nacional e a diversificação da economia impõem a adopção de medidas que incentivem e protejam a produção nacional.
Este regulamento legal dita medidas susceptíveis de assegurar o aumento da produção nacional em conjugação com outras medidas de ordem macroeconómicas previstas na estratégia definida pelo Executivo.
Com vista a satisfazer necessidades de natureza pautal, com destaque para diferenciação de algumas mercadorias já produzidas no país e outros a serem produzidas, em breve, são introduzidos desdobramentos pautais.
O diploma, orienta a AGT a promover a publicação, junto das entidades competentes a versão deste documento em língua portuguesa e tomar medidas necessárias ao efectivo cumprimento das alterações que eventualmente devem ser objectivo, sem prejuízo de outras atribuições e competência que legalmente possam ser conferidas.
Entre outras atribuições, a AGT dever emitir e publicar instrutivos e circulares, contendo as normas, instruções e procedimentos que tenham sido aprovados, bem como directrizes e decisões do Comité do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfandegas que sejam necessárias para as permitir uma correcta classificação pautal das mercadorias.
Prevenir, combater e reprimir a prática do fraude na exportação de divisas, de comércio internacional não autorizado e o trafico ilícito de substâncias estupefacientes ou psicotrópicos, armas, objectos de arte, antiguidades as mercadorias ou suspeitas as restrições, constam da lista de orientações que devem ser cumpridas pela AGT.
A nova Pauta aduaneira dos direitos de importação e exportação facilita a operacionalização da cobrança do imposto de consumo na importação.
A versão 2017 da pauta isenta de taxas aduaneiras todos os bens que concorrem para produção nacional, desde matérias-primas e subsidiárias, equipamentos diversos dos sectores da indústria e agricultura, para impulsionar o crescimento económico de Angola.
Da lista das mercadorias, mais de 86 mercadorias diversas de um total de 400 estão isentas de direitos de importação (DI) e do imposto de consumo (IC), da nova Pauta Aduaneira 2017, que entrar em Agosto próximo.
A cerveja de malte, por exemplo, nesta nova versão 2017, passa uma taxa de 10% de imposto de consumo (importação) e 50% de direitos aduaneiros, um total de 60% de encargos, igual valor para o vinho, água engarrafada e uísques
Enquanto isso, a exportação de mercadorias produzidas no país estão isentas de direitos aduaneiros taxa (zero), excepto a taxa de serviço.
Enquanto a exportação de mercadorias não produzidas no país serão sujeitas a direitos aduaneiros de 20% de taxas.
Em relação à tributação das exportações, a exportação de recursos mineiras, sem transformação, passam a ser sujeitas a direitos aduaneiros de 5% de taxas, de acordo com Código Mineiro.
Já a taxa de serviço à exportação foi desagravada de 1% para 0,5%, de acordo com o documento. O documento também teve em atenção a redução da taxa de direitos de importação e de imposto de consumo de algumas mercadorias, cujo taxas são elevadas na pauta ainda em vigor.
A pauta aduaneira ainda em vigor, em Angola, desde 2013, foi elaborada com base na versão do sistema harmonizado de 2012.