Empresas de CS têm 30 dias para resolverem incompatibilidades

OPERADORES DE IMAGEM DURANTE UMA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA (ARQUIVO) FOTO: FRANCISCO MIÚDO

OPERADORES DE IMAGEM DURANTE UMA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA (ARQUIVO)
FOTO: FRANCISCO MIÚDO

14 Maio de 2018 | 18h10 – Actualizado em 14 Maio de 2018 | 18h07

O Ministério da Comunicação Social orientou as empresas públicas do sector para, no prazo de 30 dias, resolverem os eventuais casos de incompatibilidades existentes em cada órgão, soube-se hoje.

O departamento ministerial refere, em nota, que a medida surge à luz do artigo 5º da Lei 5/17, de 23 de Janeiro – Lei sobre o Estatuto de Jornalista – e do artigo 5º do Decreto Presidencial 3/18, de 11 de Janeiro – Decreto que aprova o Estatuto dos Gabinetes de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII).

No primeiro caso, a Lei esclarece que o exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de funções em agência de publicidade, serviço de relações públicas, de promotor de vendas, de imagem e de produtos comerciais.

A incompatibilidade estende-se a outras funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, de voz ou de imagem, de mensagens publicitárias de qualquer tipo ou natureza.

Enquanto jornalista, não pode exercer funções de assessoria de imprensa e consultoria de comunicação e imagem, funções de direcção, orientação e execução de estratégias comerciais, bem como ser membro de órgão de soberania do Estado, entre outras.

No caso seguinte, o Decreto estipula que aos quadros do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é vedado em absoluto o exercício da profissão de jornalista, bem como actividade de Free Lancer, analista de programas, emissor particular de opiniões, participação como efectivo ou colaborador de qualquer debate e tratamento de  matérias jornalísticas, que não sejam do exercício directo autorizado da sua função no GCII.

Segundo o mesmo artigo, o ónus da prova do não exercício pelos membros do GCII de toda a actividade incompatível recai sobre os mesmos, devendo estes provarem com a suspensão ou fim do exercício de actividade a que estavam vinculados antes da sua integração no gabinete.

De acordo com esta lei, o Ministério da Comunicação Social deve coordenar e supervisionar a implementação das linhas político-estratégicas relativas à comunicação institucional e marketing da República de Angola e do Executivo, a nível interno e externo.

Os técnicos do GCII, que sejam contratados ou não, são equiparados aos funcionários e agentes do Estado, sendo-lhes exigido igualmente o dever relativo às obrigações de guardar sigilo em relação às matérias classificadas a que tenham acesso.

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