Constituição angolana é excelente e completa

Fotografia: Santos Pedro

Fotografia: Santos Pedro

O professor catedrático português Jorge Bacelar Gouveia disse ontem, em Luanda, que Angola tem uma excelente Constituição e minimizou comentários, segundo os quais confere poderes excessivos ao Presidente da República.

O constitucionalista manifestou a opinião ao dissertar sobre “A administração Pública de Angola: um Olhar Constitucional” no colóquio sobre “Administração Pública no Século XXI em Angola” promovido pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Angola e encerra hoje.
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa referiu que a Constituição angolana, a mais jovem das dos países de língua portuguesa, “é excelente” por ser completa e integrar “todo um conjunto de assuntos que a sua antecessora, a Lei Constitucional de 1992, não tinha.
“É, sobretudo excelente nas soluções que propõe”, sublinhou. Em termos de Administração Pública, disse, a Constituição angolana é moderna e avançada, a partir do momento em que reconhece que o Poder Local é constituído não apenas por autarquias, mas também pelas instituições do Poder Tradicional, além de todos os direitos que confere, quer aos administrados, quer aos cidadãos em geral. “Há todo um conjunto de mecanismos que a meu ver são muitíssimo positivos. Com certeza que pode haver um ou outro pormenor que possamos criticar, mas comparando a Constituição angolana com a portuguesa, brasileira ou a de alguns países africanos de língua portuguesa, não tenho nenhuma dúvida em afirmar que é excelente”, afirmou.
Jorge Bacelar Gouveia disse ter ficado “muito surpreendido” ao ouvir comentários de alguns constitucionalistas que acusam a Constituição angolana de ser ditatorial ou de consagrar excessiva concentração de poderes na figura do Presidente da República. O orador lembrou não haver “nenhuma concentração excessiva de poderes”.
“Há um poder, que é o Executivo e está no Presidente da República, um Legislativo no Parlamento e o Judicial nos tribunais”.

Gradualismo nas autarquias

O constitucionalista português defendeu o princípio do gradualismo na criação das autarquias, “como de resto consagra a Constituição angolana”.  O legislador, ao optar pelo princípio do gradualismo, salientou, teve em atenção a realidade do país. O orador disse que “a criação dos municípios não pode ser simultânea e total em todo o país”.
O gradualismo, prosseguiu, significa que a reforma pode ser faseada, no âmbito dos municípios que a cada momento são escolhidos para serem municipalizados, mas também nas competências que vão ser transferidas.
Jorge Bacelar Gouveia afirmou tratar-se de “uma questão complexa”, mas recusou a ideia, segundo a qual o facto de se terem passado quatro anos desde a entrada em vigor da Constituição da República é sinal que se está a violar o princípio do gradualismo.
“Tenho conhecimento que a reforma legislativa está quase pronta. Quatro anos não é muito numa reforma de grande envergadura”, disse, mas realçou ser “necessário acelerar e sobretudo encaixar as eleições dos municípios com as gerais por uma questão de economia financeira”.
O orador declarou que para haver eleições autárquicas é preciso que seja aprovada uma Lei-Quadro dos Municípios.
Para ontem estava agendada uma mesa-redonda sobre \”A Administração Pública no Século XXI: Modelos de Organização Administrativa e Vinculação ao Direito” na qual participaou o ministro da Administração Pública, Emprego e Segurança Social, António Pitra Neto.
À tarde realizou-se o segundo painel, que se subordinou ao tema “Descentralização Administrativa em Angola: as Autarquias Locais”. O ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, foi um dos conferencistas.

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