Aumento salarial na Função Pública

Aumento chega a 57 por cento  Fotografia: DR

Aumento chega a 57 por cento
Fotografia: DR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O novo Regime Remuneratório para a Função Pública começa a ser aplicado este mês, depois de publicado em Diário da República na quarta-feira passada, elevando o salário da categoria mais baixa (auxiliar de limpeza de segunda classe) em 57 por cento, para 33.598,36 kwanzas.

O Decreto Presidencial que institui os aumentos, aprova o ajustamento dos vencimentos-base do regime geral da Função Pública e dos titulares de cargos de direcção e chefia, estabelecendo, também, a isenção do pagamento do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) para os vencimentos até 34.450 kwanzas.
Os titulares de cargo de direcção e chefia, como o director nacional, secretário-geral, director do gabinete de membro do Governo, secretário-geral da Universidade Agostinho Neto (UAN), inspector-geral, director-geral de instituição pública, directores do Gabinete Jurídico, de Estudos, Planeamento e Estatística e de Intercâmbio Internacional recebem 394.173 kwanzas.
Esse valor desce para 358.339 kwanzas para o inspector-geral, director-geral adjunto de instituição pública e directores dos serviços da Reitoria da UAN e do seu centro social. Os delegados, directores, inspectores provinciais e administradores municipais recebem, igualmente, esse valor.
Já para os administradores comunais e distritais é fixado o vencimento de 304.588 kwanzas, segundo o Decreto Presidencial que fixa em 381 mil o salário do assessor principal e em 139 mil kwanzas o do técnico de terceira, a última categoria de funcionários das carreiras do regime geral. O aumento salarial abrange, igualmente, pessoal considerado “não técnico”, que integra quadros administrativos, tesoureiros, auxiliares, operários qualificados e não qualificados.

Recuperar o poder de compra

O ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Jesus Maiato, sublinhou em Outubro, à saí-da de uma reunião do Conselho de Ministros, que os ajustamentos salariais não são proporcionais, mas permitem recuperar o poder de compra perdido por força da inflação acumulada dos últimos três anos, que se situou em 116 por cento.
A estratégia de ajustamento das tabelas indiciárias e, consequentemente, do ajustamento salarial tem em conta o princípio da diferenciação positiva, aplicando maior percentagem salarial às categorias mais baixas da Função Pública.
Referiu que, com tal exercício, dava-se uma indicação clara de que, sempre que houver disponibilidade do Orçamento Geral do Estado (OGE), o Executivo ajustará a capacidade de rendimento dos funcionários públicos.

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