Alteração da lei tem vista combate contra Covid-19

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da Republica, Adão de Almeida.

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da Republica, Adão de Almeida.

A alteração da Lei de Bases de Protecção Civil aprovada, nesta quarta-feira, na generalidade, pelo parlamento, vai permitir a aplicação de um conjunto de medidas para enfrentar à pandemia da covid-19, fora de um cenário de Estado de Emergência.

O esclarecimento foi prestado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da Republica, Adão de Almeida, quando apresentava aos deputados as razões da alteração do regime jurídico em vigor, uma proposta do Executivo que entrou na Casa das Leis com carácter de urgência.

Entre as quatros razões, falou da necessidade contextual caracterizada pela pandemia que poderá requer a adopção de outras medidas fora do Estado de Emergência.

“Penso que vai sendo cada vez mais claro que à pandemia não é uma situação que esteja aqui para pouco tempo, mas de qualquer modo a situação do Estado de Emergência não tem necessariamente de acompanhar esta situação”, referiu, realçando que o objectivo é criar um quadro legislativo que, não sendo de Estado de Emergência, permita a existência de um conjunto de regras para fazer face a quaisquer situações de calamidade pública.

Explicou que com estas medidas estar-se-á perante um domínio diferente de excepção constitucional e de suspensão de direitos fundamentais, ou seja ao abrigo da futura lei não se estará perante situações de limitações de direitos fundamentais.

No seu entender, em sede deste diploma, poderão ser aplicadas medidas de caracter administrativas, apesar de anormais, tomadas em momentos de anomalia, sem suspender direitos fundamentais.

No plano geral, avançou que a alteração solicitada visa adequar a lei à Constituição de 2010, uma vez que a anterior, em vigor desde 2003, não atribui ferramentas suficientes ao Poder Executivo para pôr em prática um eficaz sistema respostas ante situações de graves risco colectivo.

Por isso, frisou que, de modo a torná-la mais abrangente, o Executivo propõe, desde logo, a alteração da respectiva denominação, passando de Lei de Bases de Protecção Social para Lei de Protecção Civil e Gestão Integral de Risco de Desastre.

Oposição apoia, mas receia inconstitucionalidade 

Deputados da oposição apoiam a iniciativa legislativa do Executivo, pois a actividade de protecção civil é essencial às funções do Estado e concretiza o dever de garantir o direito à vida, à integridade física e à segurança, bem como corroboram com a sua adequação à Constituição.

Entretanto, manifestaram-se receosos em relação a sua constitucionalidade, principalmente em relação a   atribuição de poderes ao Titular do Poder Executivo sobre esta matéria, facto que, entendem, não devia ocorrer em sede de uma lei ordinária.

Neste sentido, o deputado não integrado do Grupo Parlamentar da Casa- CE, Lindo Bernardo Tito, entende que as competências do Presidente da República devem ser definidas pela Constituição, baliza essencial de todos os actos de natureza legislativa e administrativa a serem tomas pelas autoridades públicas.

Em nome do Grupo Parlamentar da UNITA, o deputado Alcides Sakala disse que não estão cumpridos, na generalidade, os requisitos para aprovação deste diploma, em virtude de conceder ao Titular do Poder Executivo poderes sem respectivos limites constitucionalmente impostos.

Para o deputado da FNLA, Lucas Ngonda, sem desprimor dos aspectos jurídicos e constitucionais levantados, disse que a alteração desta lei é importante para suprir as insuficiências do diploma em vigor, por proteger melhor  o bem vida.

No mesmo sentido interveio o Presidente do Grupo Parlamentar da Casa-CE, Alexandre Sebastião, tendo-se manifestado convicto de que nos debates na especialidade poderão se conformar às normas à Constituição.

Por seu turno, o presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca, referiu que o Estado de Emergência em vigor trouxe uma lição pedagógica para prevenir futuros infortúnios.

Para si, apesar de tardia, a lei prevê pôr em funcionamento um sistema que garante o respeito dos direitos dos cidadãos e permite que o Executivo disponha de instrumentos que assegurem a sua aplicação com eficiência.

“Assim sendo, e para se evitar que a vida dos cidadãos esteja em perigo, e de todo aceitável que um sistema de protecção esteja aprovado e preparado para dar resposta a situação de calamidades ou catástrofes.

Entretanto, argumentou, alguns aspectos que a lei apresenta vão ser minuciosamente discutidos na especialidade, para se conformar com a Constituição e com as imprevisíveis situações de riscos que podem advir.

Alarme sem incêndio 

Em resposta as inquietações dos deputados, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, desdramatizou a questão da inconstitucionalidade em jeito de ironia “o alarme disparou, mas não há incendio”.

Sobre a problemática da competência do Presidente da Republica, esclareceu que a Constituição define-as em vários domínios de intervenção, mas não vai ao detalhe de dizer em que cada um dos domínios em o Chefe de Estado o faz.

A Lei de Protecção  Civil e Gestão Integral de Risco de Desastre foi aprovada na generalidade com 139 votos a favor, nenhum contra e 63 abstenções. Na sexta-feira vai a debate e votação final global.

Agenda 

Durante a 8ª reunião Plenária Ordinária, os deputados aprovaram em definitivo a Lei sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica, a Lei que aprova o Estatuto dos Titulares dos órgãos Autárquicos, bem como  a Lei  que a altera o Código Geral Tributário.

A sessão prossegue na quinta-feira com a votação final global das leis que alteram os códigos de Imposto Predial, de Rendimento do Trabalho e de Imposto Predial.

A extensa agenda inscreve também a votação final global da Lei que altera a Lei de Base do Sistema de Educação e Ensino e a Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos Ocorridos em Consequência dos Conflitos Políticos.

Os parlamentares vão ainda votar na globalidade as propostas de leis do Estatuto do Provedor de Justiça e Orgânica da Provedoria de Justiça.

O último ponto prevê a discussão e votação, na generalidade, da Proposta de Lei que aprova o Código do Imposto sobre os Veículos Motorizados.

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